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RELATÓRIO ÚNICO
REGISTO SIRAPA
O preenchimento e submissão do Mapa de Resíduos no SIRAPA – Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa de Ambiente, deve ser efectuado até ao dia 31 de Março de cada ano, relativo ao ano anterior. (artigo 49.º - B do Decreto Lei 73/2011 de 17 de Junho)
É obrigatório o registo no SIRAPA se a empresa/entidade verificar uma das seguintes condições:
a) Possuir mais de 10 trabalhadores e produzir resíduos não urbanos;
b) Produzir resíduos perigosos;
c) Proceder ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) Proceder à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) Entidade responsável pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;
f) Entidade responsável pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;
g) Operador que actua no mercado de resíduos, designadamente como corretor ou comerciante;
h) Produtor de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.
(artigo 48.º do Decreto Lei 73/2011 de 17 de Junho)